Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
Portaria publicada estabelece calendário nacional de imunização e prazos para comprovação da vacinação junto aos serviços veterinários estaduais
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Portaria nº 1.633, que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas contra a brucelose. A imunização é obrigatória para animais entre três e oito meses de idade.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano.
No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuem campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação já previstos em suas regulamentações.

A campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Programa nacional
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira.
O programa reúne ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país, com foco na melhoria da sanidade animal e na redução dos impactos causados pelas doenças.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para reduzir a incidência da brucelose nos rebanhos brasileiros, fortalecendo a sanidade pecuária e ampliando a competitividade do setor nos mercados nacional e internacional.













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