Está bom ou quer mais? Câmara pode aumentar número de deputados federais
Projeto tramita em regime de urgência e responde à decisão do STF que cobra redistribuição das cadeiras

STF determinou que Congresso atualize número de deputados por UF. (Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que prevê o aumento no número de deputados federais. Um requerimento de urgência foi apresentado para acelerar a tramitação da proposta.
O projeto é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Congresso Nacional aprove até 30 de junho uma nova lei para redistribuir o número de cadeiras da Câmara com base na proporção populacional de cada unidade da federação.
A decisão do STF atende a uma ação movida pelo governo do Pará, que alegou omissão do Legislativo em atualizar a composição da Câmara conforme o crescimento populacional.
O estado argumenta que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição das 513 cadeiras foi definida em 1993.
A Constituição Federal, em seu artigo 45, estabelece que o número de deputados deve ser definido por lei complementar, proporcionalmente à população, com ajustes realizados no ano anterior às eleições. Nenhum estado pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados.
Caso o Congresso não vote a atualização até o prazo determinado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o número de representantes por estado até 1º de outubro de 2025, com base nos dados do Censo de 2022. A nova composição valerá para a legislatura que começa em 2027.
Proposta proíbe perda de cadeiras e prevê aumento
O PLP 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), estabelece que nenhum estado poderá perder representação e veda a redução do total de deputados abaixo dos atuais 513. Com isso, a redistribuição só poderia ocorrer por meio do aumento no número total de parlamentares.
“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que, mesmo se ocorrer em cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, afirma a deputada no relatório.
Críticas ao Censo de 2022
Apesar de a decisão do STF determinar que a redistribuição seja baseada no Censo de 2022, o projeto propõe um novo recenseamento com participação compulsória das famílias. A justificativa é que o levantamento mais recente apresentaria falhas.
“O censo trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos das dificuldades de acesso à população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, argumenta a autora.
O relator da proposta é o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá sugerir mudanças no texto original.
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