Governo amplia prazo do drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

MP amplia prazo do drawback para exportadores afetados pelos EUA

Governo amplia prazo do drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA
ilustrativa

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida permite prorrogar, por até 12 meses, os prazos de suspensão de tributos para empresas que atendam às condições estabelecidas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o objetivo é dar maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano.

Com o prazo adicional, as empresas poderão manter as vendas para os Estados Unidos ou buscar novos destinos para os produtos. A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo federal para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais norte-americanas.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão dos tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a companhia assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

A prorrogação poderá ser solicitada por empresas que tenham atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. A extensão poderá chegar a 12 meses, conforme as regras previstas na MP.

A medida também alcança empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outras companhias responsáveis pela fabricação do produto final a ser exportado.

Em 2025, empresas beneficiárias do drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

A aplicação da nova regra ainda dependerá de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. Uma portaria deverá definir os procedimentos para apresentação dos pedidos e os documentos necessários para comprovar que as tarifas norte-americanas afetaram os compromissos de exportação.

Segundo o governo federal, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos busca dar às empresas maior margem para se adaptar às mudanças nas condições de comércio com os Estados Unidos e preservar os compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas.