FPA destaca pontos do voto de Gilmar Mendes, mas manifesta preocupação com retirada do marco temporal

Segundo a FPA, o voto mantém em vigor regras da lei aprovada pelo Congresso que tratam de procedimentos e garantias nos processos de demarcação

FPA destaca pontos do voto de Gilmar Mendes, mas manifesta preocupação com retirada do marco temporal
Ilustrativa

A Frente Parlamentar da Agropecuária acompanha o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, e avalia que o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes preserva dispositivos considerados relevantes pelo setor produtivo.

Segundo a FPA, o voto mantém em vigor regras da lei aprovada pelo Congresso que tratam de procedimentos e garantias nos processos de demarcação. Entre os pontos citados estão a exigência de gravação de entrevistas, a definição de critérios para a atuação de peritos, a participação de produtores nos processos administrativos e o reconhecimento da validade de títulos de propriedade em casos de ampliação de terras indígenas. Também é destacada a previsão de permanência temporária de ocupantes de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem solução definida.

Outro aspecto mencionado pela bancada é a definição de regras para invasões recentes. De acordo com o entendimento apresentado no voto, ocupações ocorridas após 15 de dezembro de 2025 deverão resultar em retirada imediata, o que, na avaliação da FPA, pode contribuir para reduzir conflitos no campo.

Por outro lado, a Frente Parlamentar expressa preocupação com a exclusão do trecho da lei que trata diretamente do marco temporal. Para a bancada, esse critério é central para dar previsibilidade aos processos de demarcação e reduzir disputas fundiárias.

A FPA também avalia que o prazo de dez anos proposto para a conclusão das demarcações não resolve o problema da insegurança jurídica sem a adoção de um critério objetivo. Diante desse cenário, a bancada afirma que seguirá atuando no Congresso Nacional para avançar na tramitação da PEC 48/2023, que propõe a inclusão do marco temporal na Constituição.

 

Com informações do Gov.br