ES: nova lei amplia uso de créditos de ICMS no setor de lácteos

Deputados aprovam mudança que flexibiliza o uso de créditos de ICMS e beneficia cooperativas e indústrias de laticínios no Espírito Santo.

ES: nova lei amplia uso de créditos de ICMS no setor de lácteos
Ilustrativa

Os deputados do Espírito Santo aprovaram, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 837/2025, que tramitava em regime de urgência. A medida, assinada pelo governo do estado, altera a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado. A proposta teve parecer favorável das comissões reunidas de Justiça e Finanças.

A mudança afeta as regras de benefícios fiscais aplicadas a cooperativas e indústrias de laticínios. Hoje, quando a operação conta com redução da base de cálculo, ocorre a anulação do saldo credor para evitar que o contribuinte o utilize em outras obrigações tributárias. Com a nova redação, passa a ser permitido o uso desses créditos na venda de produtos industrializados em estabelecimentos do próprio contribuinte, estejam eles no Espírito Santo ou em outros estados.

O objetivo é ajustar o tratamento tributário às atividades industriais, permitindo melhor aproveitamento dos créditos de ICMS oriundos de insumos no processo produtivo.

Na justificativa enviada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a alteração traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação capixaba ao princípio da não cumulatividade e assegurar um tratamento mais justo aos contribuintes que realizam operações industriais integradas.

O que muda na lei

O novo texto estabelece que o saldo credor de ICMS acumulado pela entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações de comercialização de produtos industrializados, inclusive em estabelecimentos do contribuinte localizados em outros estados. Somente o saldo remanescente deverá ser estornado, conforme regulamentação.

O PL também determina que as novas regras sejam aplicadas a processos administrativos e judiciais que ainda não tenham decisão definitiva, ampliando o alcance da mudança.

As informações são da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.