Renegociação de dívidas rurais: o que prevê a nova MP

Medida cria programa de renegociação para produtores e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, inclui operações com CPRs e prevê fundo garantidor

Renegociação de dívidas rurais: o que prevê a nova MP
ilustrativa

A MP nº 1.376/2026 cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, com novas regras para acesso ao crédito e reestruturação de débitos.

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, que cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas provocadas por eventos climáticos extremos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025.

A medida busca reduzir a inadimplência no campo e permitir que produtores retomem o acesso às linhas de financiamento, especialmente as vinculadas ao Plano Safra 2026/27.

Poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que atendam aos critérios estabelecidos pela MP. O texto divide os beneficiários em duas categorias.

Na condição geral, enquadram-se produtores que registraram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta em razão da variação dos preços. Já os casos mais graves abrangem perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, com condições diferenciadas para renegociação.

Também poderão ser incluídas no programa operações de crédito rural inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de financiamentos que permaneceram adimplentes, mas tiveram vencimentos prorrogados até essa mesma data.

O prazo para pagamento será de até oito anos na condição geral e poderá chegar a dez anos para produtores enquadrados na faixa de maiores perdas. Em ambos os casos, a MP prevê carência de até dois anos, período em que haverá apenas o pagamento dos juros, sem exigência de entrada.

A medida também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem automaticamente, por até 30 dias, operações de crédito rural que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026, evitando que produtores percam acesso ao crédito enquanto os pedidos de renegociação são analisados.

Outro dispositivo permite que os bancos reaproveitem garantias já apresentadas e as adequem ao novo valor das operações, reduzindo, quando possível, a necessidade de novas garantias.

CPRs e fundo garantidor

A MP também inclui as Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio. As instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de até oito anos, enquanto normas complementares deverão disciplinar a aplicação da medida.

O texto ainda autoriza a participação da União em um fundo garantidor destinado a ampliar a oferta de crédito rural e reduzir o risco das operações diante de perdas provocadas por eventos climáticos. Segundo o governo, o aporte poderá chegar a R$ 2 bilhões, além da participação de instituições financeiras, estados e municípios.

Os recursos do programa poderão vir das fontes tradicionais do crédito rural, do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, além de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

Embora já esteja em vigor, alguns dispositivos ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá definir procedimentos operacionais para a implementação do programa.

Repercussão

A publicação da MP foi resultado de negociações entre o governo federal, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a presidência da Câmara dos Deputados. A bancada do agro defendia a aprovação do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que trata da reestruturação das dívidas rurais, mas classificou a medida provisória como o acordo possível.

"O mundo ideal seria a votação do PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo", afirmou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado, disse que a medida atende à necessidade imediata dos produtores diante da execução do Plano Safra.

"A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar e ter acesso ao crédito", afirmou.

Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), embora não contemple todas as reivindicações do setor, a MP cria condições para reduzir a inadimplência e garantir a continuidade do crédito rural.

"Estamos completamente atendidos? Não. Mas estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito", disse.