Lei zera imposto do leite do ES vendido para outros estados
As indústrias do Espírito Santo que comercializam lácteos passam a ser mais competitivas em mercados externos após sanção de uma nova lei, que prevê a concessão de crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de derivados do leite.
As indústrias do Espírito Santo que comercializam lácteos passam a ser mais competitivas em mercados externos após sanção de uma nova lei, que prevê a concessão de crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de derivados do leite.
A Lei n° 12.973 foi sancionada em 1º de abril, pelo governador do estado na época, Renato Casagrande, acrescentando o artigo 5° à Lei n° 7.000/ 2021, que trata sobre o ICMS. O benefício não se aplica às vendas dentro do Espírito Santo (que já possuem outros incentivos), mas sim às operações para outros estados brasileiros.
A lei tende a incentivar a comercialização de lácteos capixabas em outras unidades da federação, tornando nossas indústrias mais competitivas naqueles mercados. “Sem o efeito financeiro do ICMS na indústria, a tendência é que o preço do produto lácteo reflita essa redução, beneficiando o consumidor final”, disse Wdirley de Moraes, analista tributário da Selita.

O benefício é amplo e inclui o Leite UHT (Longa Vida) comercializado em caixa. “A regra se aplica a contribuintes do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas. Logo, manteiga, iogurte e outros derivados entram nessa lista”, explicou Moraes.
Diferente de uma isenção comum, a nova lei utiliza o crédito presumido de 100%. A tributação do ICMS continua existindo na saída do produto, mas o valor é integralmente compensado por um crédito dado pelo Governo do Estado, anulando o custo do imposto para a indústria. Em troca, as empresas beneficiadas, incluindo as cooperativas capixabas de laticínios, não poderão usufruir de outros benefícios ou créditos relacionados a essas operações.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, explicou que, a proposta surgiu quando a entidade buscou atender uma demanda apresentada pelas cooperativas de laticínios capixabas. A partir disso, a entidade contribuiu para a construção técnica da proposta.
“Escutamos as necessidades das cooperativas de leite capixabas e discutimos propostas com a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Após o governo estadual protocolar o projeto de lei, participamos de uma articulação com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que por fim foi aprovado. Estivemos presentes nos diálogos do início ao fim”, relembra.
As informações são do ES Brasil, adaptadas pela equipe MilkPoint.








Comentários (0)
Comentários do Facebook