Justiça mantém aplicação do Código Florestal no Paraná
Decisão do TRF4 garante que produtores do Paraná sigam as regras nacionais de regularização ambiental
 
            O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta quinta-feira (30), decisão favorável ao Governo do Paraná que garante a aplicação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais localizadas na Mata Atlântica.
A medida beneficia mais de 500 mil produtores e assegura a continuidade da política ambiental do Estado, segundo o governo paranaense.
Com a decisão, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá seguir homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) conforme as normas do Código Florestal, que reconhece como consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
A vitória foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), após o TRF4 rejeitar, por unanimidade, recursos interpostos pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Os recursos buscavam restabelecer uma sentença de primeira instância que alterava o marco temporal para o ano de 1990, em desacordo com a legislação nacional.
Segundo o governo paranaense, na prática, essa decisão judicial derrubada criaria um impasse técnico, já que não existem imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CARs e colocaria em risco a validade dos já existentes.
A PGE-PR defendeu que o Paraná deve ter isonomia em relação aos demais estados, garantindo que os produtores rurais continuem emitindo seus registros ambientais sob as mesmas regras aplicadas no restante do País — requisito essencial para acesso a financiamentos, crédito rural e mercados internacionais.
“Decisão importante para o Paraná”
Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita impactos econômicos e ambientais severos.
“Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que o reconhecimento da corte preserva a integração do CAR ao sistema nacional, assegurando estabilidade e segurança jurídica.

“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou.
Papel estratégico do CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento.
A homologação do CAR é indispensável para produtores que buscam crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.
Em breve, para exportar à União Europeia, será necessário comprovar que as áreas estão livres de desmatamento ilegal — e o CAR será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade.
Paraná avança na regularização e na conservação
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, responsável por coordenar os processos de emissão do CAR. Atualmente, o Estado contabiliza 244 mil propriedades com cadastro regularizado, o que representa 36% de todos os CARs válidos do Brasil.
Com a decisão do TRF4, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental com clareza e segurança — tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.
O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal.
Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu o desmatamento do bioma em 64% em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares.
Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas, reforçando o papel do Paraná como referência nacional em gestão ambiental e conservação florestal.
 
                        

 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                
 
         
         
        


 
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                            
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