MPF recomenda suspensão de novos cadastros de gado na Ilha do Bananal para reforçar combate à pecuária ilegal

Medida busca impedir que rebanhos de não indígenas sejam registrados em nome de indígenas e fortalecer a fiscalização ambiental na maior ilha fluvial do mundo

MPF recomenda suspensão de novos cadastros de gado na Ilha do Bananal para reforçar combate à pecuária ilegal
ilustrativa

(Foto: Keven Lopes/Governo do Tocantins).

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão temporária da abertura de novos cadastros de rebanhos bovinos na Ilha do Bananal, no Tocantins, como parte de um conjunto de medidas para combater a pecuária ilegal e reforçar a proteção das terras indígenas da região. A recomendação foi expedida no último dia 15 de junho e encaminhada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) e às lideranças indígenas.

Segundo o MPF, a medida pretende evitar que rebanhos pertencentes a não indígenas sejam registrados em nome de indígenas para burlar a fiscalização e descumprir decisões judiciais que determinam a retirada de ocupantes e animais mantidos irregularmente na área. Os órgãos notificados têm prazo de 20 dias para informar se acatam as recomendações e quais providências serão adotadas.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontam indícios de mecanismos utilizados para ocultar a verdadeira propriedade dos rebanhos mantidos na Ilha do Bananal. De acordo com o órgão, essas práticas dificultam a fiscalização ambiental e comprometem o cumprimento das determinações judiciais relacionadas à desocupação da área.

Entre as recomendações, a Adapec deverá suspender imediatamente a abertura de novos cadastros de bovinos na região até que seja criado um fluxo técnico integrado entre os órgãos responsáveis pelo controle da atividade. A orientação vale tanto para pessoas físicas indígenas quanto para associações e outras pessoas jurídicas ligadas às comunidades locais. A agência também deverá estudar mecanismos que permitam ampliar o monitoramento da movimentação de rebanhos na ilha.

Ao Ibama, o MPF recomendou a definição de critérios ambientais específicos para a pecuária desenvolvida em terras indígenas. O órgão também deverá atuar em conjunto com a Funai na auditoria dos rebanhos introduzidos na Ilha do Bananal, especialmente aqueles cadastrados após 31 de dezembro de 2025, além de intensificar as operações de fiscalização para identificar possíveis irregularidades.

Já a Funai deverá elaborar uma instrução técnica estabelecendo critérios objetivos para a identificação dos indígenas que solicitarem cadastro agropecuário. O documento também deverá orientar sobre os limites legais para parcerias econômicas envolvendo a atividade pecuária em terras indígenas e esclarecer às comunidades que contratos que configurem arrendamento ou transferência da posse da terra para terceiros são proibidos pela legislação.

O MPF também orientou lideranças indígenas e associações a não intermediarem contratos que permitam a utilização das terras por não indígenas nem assumirem a titularidade de rebanhos pertencentes a terceiros. Segundo o órgão, essas práticas podem gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.

Fiscalização já apreendeu mais de 500 animais

A Ilha do Bananal é alvo de sucessivas operações de fiscalização e de decisões judiciais que determinam a retirada de não indígenas e de rebanhos introduzidos irregularmente na região. Conforme o MPF, a criação ilegal de gado tem provocado impactos ambientais significativos, entre eles o uso recorrente do fogo para manejo de pastagens.

Em operações recentes, o Ibama apreendeu mais de 500 cabeças de gado na ilha e aplicou aproximadamente R$ 2 milhões em multas.

Para o Ministério Público Federal, o objetivo das medidas é assegurar o cumprimento das decisões judiciais, proteger o meio ambiente e garantir que a atividade pecuária desenvolvida pelos povos indígenas ocorra de forma direta, exclusiva e dentro dos limites previstos na legislação, sem a utilização das terras para beneficiar terceiros.