CNA pede no STF retomada de ações sobre moratória da soja e critica acordo privado
A medida abrange processos em diferentes instâncias, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde a CNA já havia questionado a legalidade da moratória.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas que discutem a validade da moratória da soja. A entidade argumenta que o acordo gera distorções de mercado e prejuízos econômicos ao setor produtivo.
A suspensão foi determinada em novembro de 2025 pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774. A medida abrange processos em diferentes instâncias, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde a CNA já havia questionado a legalidade da moratória.
Durante a sessão, a advogada da entidade, Amanda Flávio, afirmou que o acordo “não tem relação com a proteção ambiental”, ao sustentar que o Código Florestal brasileiro já estabelece regras rigorosas de preservação. Segundo ela, o argumento ambiental estaria sendo utilizado para legitimar um acordo privado com efeitos diretos sobre o mercado, especialmente para pequenos e médios produtores.
A CNA classifica a moratória como um “acordo à margem da lei”, sem status de política pública, e com características de prática anticoncorrencial. Na defesa, foram apresentados dados que indicam perdas de R$ 4,01 bilhões aos produtores e aumento de 16% no preço do óleo de soja entre 2018 e 2020.

Ao final da sessão, o STF decidiu encaminhar as ações relacionadas ao tema para o núcleo de conciliação da Corte, estabelecendo prazo de 90 dias para tentativa de acordo entre as partes.
No histórico recente, a CNA já havia acionado o Cade em 2025, apontando a moratória como prática ilícita. A superintendência do órgão acatou o pedido de medida preventiva, posteriormente mantida pelo colegiado, suspendendo os efeitos do acordo a partir do início de 2026.
O desfecho da conciliação no STF tende a definir os próximos passos regulatórios e jurídicos sobre a moratória, com impactos diretos sobre a competitividade da soja brasileira no mercado internacional e sobre a dinâmica de preços no mercado interno.
Com informações da CNA








Comentários (0)
Comentários do Facebook