TJGO reconhece grãos como essenciais e barra apreensão em recuperação judicial de produtores

Decisão monocrática reforma sentença de primeiro grau e garante que soja e milho permaneçam com agricultores para custear safra 2025/2026

TJGO reconhece grãos como essenciais e barra apreensão em recuperação judicial de produtores
Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão de primeiro grau e considerou que a produção agrícola é bem essencial à atividade rural em processos de recuperação judicial. Na decisão monocrática do começo deste mês, a relatora do caso, juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado, proibiu que ocorresse a apreensão ou retirada de grãos produzidos e armazenados em uma propriedade rural de Jataí durante o período de suspensão das ações – o chamado stay period, destinado a “conceder um fôlego ao devedor para negociar com seus credores”, explica a juíza.

Consta no processo que, apesar de os produtores conseguirem uma liminar para antecipar os efeitos do stay period na recuperação judicial e suspender as dívidas sobre os bens essenciais, o juízo de primeiro grau excluiu produtos como soja, milho e cana-de-açúcar. Isso permitiria aos credores bloquearem os grãos da propriedade para o pagamento de débitos, o que motivou o recurso.

“Pondero que a venda desses produtos é a fonte primária e quase exclusiva de receita, essencial para o pagamento de despesas, aquisição de insumos, reinvestimento na lavoura e, em última análise, para a própria reestruturação da dívida e cumprimento do plano de recuperação que vier a ser aprovado, ou seja, o cultivo de grãos é a atividade econômica central e principal fonte de faturamento dos agravantes”, apontou a magistrada.

Ainda segundo ela, laudo da administradora judicial comprovou que os produtores têm como principal fonte de faturamento a produção agrícola, sobretudo no cultivo de grãos (milho e soja). “Sem os grãos, os produtores rurais não teriam como gerar receita para custear o plantio da safra 2025/2026, o que levaria a uma paralisação total da atividade, com prejuízos irreversíveis não apenas aos devedores, mas também aos credores, aos empregados e à função social da empresa”, argumentou.

Desta forma, ela reformou a decisão que afastou a essencialidade dos grãos para “assegurar a viabilidade da recuperação judicial e a preservação da atividade rural”. Os produtores foram representados pelo escritório Amaral e Melo Advogados.