Depois do Paraná, Goiás proíbe a venda de leite líquido feito a partir de leite em pó importado
Lei veta a reconstituição do produto no estado e amplia movimento contra importações do Mercosul
Depois de o Paraná adotar medidas para barrar a reconstituição de leite em pó importado, o estado de Goiás passou a integrar o movimento liderado por produtores e governos estaduais para restringir a prática no país.
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou uma lei que proíbe a venda de leite líquido obtido a partir de leite em pó importado no estado, em resposta ao avanço das importações do Mercosul e à pressão sobre a cadeia produtiva local.
A Lei nº 23.928/2025, sancionada por Caiado, proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Goiás. A medida atinge indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida no estado.
A nova legislação surge como resposta à crescente importação de leite em pó, especialmente de países do Mercosul, que tem pressionado a competitividade do leite produzido no Brasil.
Além disso, a prática tem levantado questionamentos sobre a origem e a qualidade do produto final oferecido aos consumidores.
“Essa é uma iniciativa determinante para a manutenção dos empregos na cadeia produtiva do leite, para a proteção dos pequenos produtores e, principalmente, para a população: que terá sempre um produto de alto valor nutricional, com padrão de qualidade e brasileiro em sua casa”, destacou o governador Ronaldo Caiado.
Garantia de qualidade e transparência
A proibição visa garantir a transparência e a qualidade do leite comercializado em Goiás. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas, apreensão do produto e até suspensão do registro sanitário.
“Essa lei é mais um passo na defesa da nossa agropecuária, do nosso emprego no campo e também da qualidade do alimento que chega à mesa do nosso povo”, acrescentou Caiado.
Proposto pelo deputado estadual Amauri Ribeiro, o projeto de lei responde diretamente às demandas do setor produtivo local. “Essa lei assegura maior controle sanitário e evita que pequenos produtores abandonem a cadeia láctea”, afirmou o parlamentar.
Impacto das importações sobre Goiás
Em 2024, a ausência de regulamentação específica levou à entrada de 649 toneladas de leite em pó importado em Goiás, representando 0,35% do total importado pelo Brasil, integralmente provenientes de países do Mercosul.
Esse movimento representou uma perda de US$ 1,99 milhão para a economia local, recursos que poderiam ter sido direcionados aos produtores de leite e ao comércio goiano.
Paraná abriu o caminho
Goiás segue os passos do Paraná, que na semana passada publicou o Decreto nº 12.187/2025, regulamentando a Lei nº 22.765/2025 que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados importados destinados ao consumo humano no estado.

A regulamentação paranaense detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias.
Ficam proibidas operações industriais ou comerciais que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando destinados ao consumo no Paraná.
A restrição não se aplica a produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa.
Expansão da medida em Santa Catarina e Minas Gerais
O movimento também avança em Santa Catarina, onde a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 759/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados importados.
A proposta prevê sanções severas para quem adotar essa prática, incluindo apreensão de produtos e multas, além da cassação da Inscrição Estadual em caso de reincidência.
Em Minas Gerais, a pressão sobre o governo federal aumentou. Produtores pediram a suspensão imediata das importações de leite em pó do Mercosul, argumentando que o mercado local está sendo prejudicado.
Governo federal retoma investigações sobre dumping
No plano federal, o governo acatou o recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e determinou a retomada das investigações sobre possíveis práticas de dumping nas importações de leite em pó.
A decisão foi anunciada em 2 de dezembro, quando o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reconsiderou seu entendimento anterior e voltou a classificar o leite em pó e o leite in natura como produtos similares, alinhando-se à jurisprudência vigente há mais de 25 anos.








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