Prazo para cooperativas aderirem a regime da Reforma Tributária pode ser prorrogado até 30 de novembro

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS discutem prorrogação; procedimento exige registro da opção e envio da lista de associados

Prazo para cooperativas aderirem a regime da Reforma Tributária pode ser prorrogado até 30 de novembro
ilustrativa

As sociedades cooperativas poderão ter mais tempo para formalizar a adesão ao regime tributário específico previsto na Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram que está em discussão a ampliação do prazo para 30 de novembro de 2026.

A medida, no entanto, ainda não foi oficializada. A proposta depende de análise e aprovação pelas instâncias internas de governança do CGIBS. Caso seja confirmada, a prorrogação dará às cooperativas mais tempo para organizar a documentação e cumprir as exigências necessárias à adesão.

O regime específico está relacionado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que integram o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. As regras diferenciadas para as sociedades cooperativas consideram as particularidades desse modelo de organização econômica.

A possibilidade de ampliação do prazo ocorre em meio à adaptação das empresas e cooperativas às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Para o setor cooperativista, a definição de procedimentos e prazos é importante para o planejamento tributário e a adequação às novas obrigações.

Adesão exige duas etapas obrigatórias

De acordo com a Receita Federal, a formalização da opção pelo regime específico exige o cumprimento de duas etapas. A primeira consiste no registro da decisão de adesão, que deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

A segunda etapa é o envio da relação de associados da cooperativa. O documento deve conter a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão, informações exigidas pela legislação para o deferimento da opção.

A Receita Federal alerta que apenas registrar o interesse em aderir ao regime não é suficiente para concluir o procedimento. A apresentação da listagem de associados é obrigatória e indispensável para a efetivação da escolha.

O procedimento deve ser realizado no Portal de Serviços da Receita Federal. Após acessar a plataforma, a cooperativa deve seguir o caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Mudanças impactam o planejamento das cooperativas

A implementação da Reforma Tributária representa uma mudança na forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo e exige atenção das cooperativas, inclusive daquelas ligadas ao agronegócio.

No Tocantins, onde o cooperativismo está presente em atividades como produção agropecuária, comercialização de grãos e prestação de serviços, a adequação às novas regras tributárias também integra o planejamento administrativo e financeiro das organizações.

A eventual prorrogação poderá oferecer mais tempo para a conferência dos dados cadastrais dos associados e a organização das informações exigidas pela Receita Federal.

Enquanto a ampliação do prazo não for oficialmente aprovada, as cooperativas devem acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis e observar os prazos atualmente vigentes.

A Receita Federal e o CGIBS informaram que a proposta de prorrogação busca proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.