Reviravolta: Justiça suspende RJ do Grupo Safras
Tribunal de Justiça de Mato Grosso aponta indícios de fraude e suspende recuperação judicial da agroindústria até nova deliberação; credores tentam reaver máquinas

A tentativa do Grupo Safras de obter proteção judicial contra dívidas sofreu um revés contundente, segundo informação divulgada a público ontem (dia 2).
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu liminarmente o processamento da recuperação judicial da empresa na última quinta-feira (30).
A decisão acolhe recurso apresentado por credores que questionam a lisura do pedido, entre eles Celso Izidoro Vigolo e a Agropecuária Locks Ltda.
Segundo a relatora, a decisão de primeira instância foi “prematura” diante da gravidade dos indícios, apesar de haver sido dividida em duas partes.
Reviravolta
O recurso reverte a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia deferido o pedido de recuperação apresentado pelas empresas Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.
No entendimento do TJMT, a solicitação foi marcada por uma série de irregularidades que comprometem a legalidade do processo e levantam suspeitas de uso fraudulento do instituto da RJ.
Entre os indícios apontados estão a falta de extratos bancários, livros contábeis incompletos, omissão de ações judiciais em curso e a ausência de comprovação de viabilidade econômico-financeira do grupo.
A relatora destacou ainda que houve confissão da própria empresa sobre a incompletude documental, e que os elementos apresentados “não afastam a aparência de tentativa de blindagem patrimonial”.
A decisão também menciona indícios de má-fé e confusão patrimonial, além de operações consideradas suspeitas, como a inclusão de empresas recém-criadas e sem atividade no polo ativo do pedido — uma possível tentativa de manipular o quórum de credores.
Contratos ocultos e movimentações financeiras sem respaldo também foram mencionados.
Outro ponto crítico envolve a planta industrial de Cuiabá, considerada essencial pelo grupo, mas cuja posse é contestada. O imóvel pertence à massa falida da Olvepar, e está sob administração da Carbon Participações Ltda.
Segundo a magistrada, a Safras teria assumido o controle da unidade por meio de um arrendamento irregular, sem aprovação judicial ou dos credores, e o juízo da recuperação não teria competência sobre esse ativo.
O Ministério Público de Mato Grosso reforçou as suspeitas ao destacar indícios de ocultação de contratos, desvio de bens e apropriação indevida.
A própria empresa contratada para realizar a constatação prévia, a AJ1, reconheceu a necessidade de aprofundar as apurações e não conseguiu afastar os riscos apontados pelos credores.
Materialidade
Em paralelo à batalha judicial, a família Locks, uma das credoras que acionou o TJMT, realizou uma operação para retirar maquinários de propriedades do Grupo Safras.
Os bens teriam sido entregues como forma de pagamento, mas não estavam mais disponíveis, o que reforçou a desconfiança sobre possível ocultação ou desvio patrimonial.
A retirada foi feita com apoio de decisão judicial e envolveu equipamentos agrícolas de grande porte localizados em fazendas da empresa.
Com base nesses elementos, a desembargadora determinou a suspensão da recuperação judicial até nova deliberação e a instauração de incidentes processuais para investigar as denúncias.
As partes foram intimadas a apresentar contrarrazões, e o Ministério Público deverá se manifestar antes que o Tribunal defina se o caso volta a tramitar ou será definitivamente arquivado.
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