Regularização fundiária e proteção ambiental: Uma conciliação técnica e jurídica necessária
A discussão sobre a regularização de áreas ocupadas próximas a corpos d’água e zonas verdes exige mais do que juízos apressados.
A discussão sobre a regularização de áreas ocupadas próximas a corpos d’água e zonas verdes exige mais do que juízos apressados. Trata-se de um tema que envolve riscos ambientais, segurança jurídica, dignidade humana e planejamento urbano. A proposta do Projeto de Lei nº 84/2025, que trata da concessão de áreas públicas, insere-se nesse contexto e requer uma análise técnica e ponderada.
O principal risco ambiental da regularização de áreas próximas a corpos d’água está na possibilidade de comprometimento de funções ecológicas essenciais. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) existem para proteger recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica e o bem-estar humano. No entanto, nem toda área ocupada desempenha função ambiental relevante, e é justamente por isso que cada caso deve ser avaliado de forma individual e técnica. O Projeto nº 84/2025 reconhece essa complexidade ao condicionar a concessão à inexistência de sobreposição com APPs e ao cumprimento de exigências ambientais específicas. Além disso, impõe ao concessionário a responsabilidade por eventuais danos ao meio ambiente e à infraestrutura urbana.
O impacto cumulativo das construções irregulares também não pode ser ignorado. A impermeabilização do solo e o aumento do escoamento de poluentes são consequências diretas da ocupação desordenada. Isso, porém, não significa que a única solução seja a remoção. A regularização, quando precedida de estudos técnicos, pode incluir obras de drenagem e medidas de compensação ambiental e urbanística capazes de mitigar os efeitos negativos. A informalidade não é sustentável, nem para o meio ambiente, nem para a população.
Outro ponto sensível é o risco de que projetos com valores reduzidos para regularização incentivem novas ocupações em áreas ambientalmente frágeis. A resposta está no equilíbrio: regularizar o que já está consolidado, com dignidade e segurança jurídica, mas manter fiscalização rigorosa para impedir novas invasões. A regularização deve ser instrumento de ordem, não de estímulo à ilegalidade.

As áreas próximas a lagos e zonas verdes oferecem serviços ambientais insubstituíveis, regulação climática, recarga de aquíferos, lazer, paisagem e qualidade de vida. O avanço da ocupação sobre esses espaços compromete não apenas o ecossistema, mas também o futuro das cidades. Cabe ao poder público agir preventivamente, coibindo novas ocupações e promovendo a recuperação de áreas degradadas.
É possível, sim, compatibilizar a regularização fundiária com a preservação ambiental. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei nº 13.465/2017, comprova isso: ao garantir infraestrutura, serviços públicos e segurança jurídica, transforma áreas informais em bairros planejados, com ganhos urbanísticos e ambientais.
Por fim, políticas públicas eficazes devem partir de estudos técnicos que considerem o grau de antropização das áreas e sua relevância ecológica. A proteção ambiental deve caminhar lado a lado com o respeito à moradia e à dignidade humana. Não se trata de escolher entre natureza e pessoas, mas de construir soluções que respeitem ambos.








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