Governo autoriza pagamento do Garantia-Safra para agricultores da safra 2023/2024
A resolução que definiu o pagamento integral em parcela única é a nº 1, de 4 de outubro de 2024.

A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) autorizou, por meio da Portaria SAF-MDA nº 329, de 11 de abril de 2025, o pagamento do benefício Garantia-Safra para os agricultores familiares que aderiram ao programa durante a safra 2023/2024. Os pagamentos serão feitos a partir de abril, em parcela única, conforme calendário da Caixa Econômica Federal.
A medida contempla os agricultores de municípios listados no anexo da portaria, que será publicado no Diário Oficial da União, e considera as perdas comprovadas nas lavouras em decorrência de fatores climáticos adversos, conforme deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
O benefício será repassado aos agricultores conforme critérios previstos na Lei nº 10.420/2002 e no Decreto nº 4.962/2004. A resolução que definiu o pagamento integral em parcela única é a nº 1, de 4 de outubro de 2024.
Além da autorização de pagamento, a portaria também notifica os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada, de acordo com a Portaria MDA nº 3/2023. Esses beneficiários devem consultar seu cadastro no sistema informatizado do Garantia-Safra, disponível em site do Governo Federal, no prazo de 30 dias a partir da publicação do documento, para ciência do bloqueio e possíveis regularizações.
O Garantia-Safra é um importante instrumento de apoio aos agricultores familiares das regiões mais vulneráveis do país, especialmente em casos de perdas significativas de produção por estiagem ou excesso de chuvas. O programa visa garantir renda mínima aos produtores em situações de calamidade climática, promovendo segurança alimentar e continuidade da atividade agrícola.
Com informações do Mapa
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