Tensão no campo: FAEP reforça que produtor não é obrigado a vender terras à Itaipu

Acordo prevê compra de até 3 mil hectares no Paraná para comunidades indígenas

Tensão no campo: FAEP reforça que produtor não é obrigado a vender terras à Itaipu
Ilustrativa

 decisão da Itaipu Binacional de investir até R$ 240 milhões na compra de 3 mil hectares de terras no Oeste do Paraná para comunidades indígenas Avá-Guarani continua gerando forte reação no estado. 

Sistema FAEP reforçou nesta semana que produtores rurais não são obrigados a vender suas propriedades, mesmo em áreas avaliadas por órgãos federais para aquisição.

iniciativa integra um processo previsto em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a empresa a adquirir até 3 mil hectares no Oeste do Paraná, com recursos de R$ 240 milhões, destinados a comunidades indígenas impactadas pela construção da usina hidrelétrica.

“O produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo”, afirmou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “É preciso garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural.” 

Avaliação de áreas não obriga venda

Incra iniciou as avaliações de 23 áreas indicadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que totalizam cerca de 2.692 hectares. 

As propriedades estão localizadas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena.

Essas avaliações fazem parte da etapa inicial do processo de aquisição e têm caráter técnico e cadastral. A realização desses levantamentos não implica perda de posse, obrigação de venda nem qualquer imposição aos produtores, segundo o Sistema Faeb.

A entidade orienta que a decisão de vender ou não é livre e exclusiva do proprietário. Também alerta que áreas invadidas ou sob litígio não devem ser negociadas, a fim de evitar insegurança jurídica.

 

Caso ocorra qualquer tipo de pressão ou tentativa de constrangimento, a recomendação é que o produtor procure imediatamente o sindicato rural local, que poderá oferecer apoio e orientação jurídica com o respaldo do Sistema FAEP. 

Entidade critica acordo sem participação dos produtores

Desde o início das tratativas, o Sistema FAEP se posiciona contra os termos do acordo que envolve a compra de terras, por considerar o processo autocrático e ilegal.

A entidade afirma que os produtores diretamente afetados não foram ouvidos, assim como suas representações legais, como os sindicatos rurais e a própria FAEP.

Por isso, a federação ingressou com ação no STF solicitando a suspensão da homologação do acordo.

A entidade defende que qualquer medida relacionada à propriedade rural deve seguir a legislação vigente, garantir segurança jurídica e assegurar a participação efetiva dos produtores no diálogo.

FAEP também reafirma sua defesa do Marco Temporal, estabelecido pela Lei 14.701/2023, que determina que a demarcação de terras indígenas deve se limitar àquelas ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

“A falta de aplicação desta lei cria instabilidade jurídica no meio rural, trazendo prejuízos para o produtor”, destaca Meneguette. 

Sistema FAEP monitora anulação de registros de imóveis

Paralelamente, o Sistema FAEP acompanha uma decisão recente da Justiça Federal que anulou títulos de domínio emitidos pelo Estado do Paraná sobre terras da União em faixa de fronteira no município de Palotina, também na região Oeste do estado.

 

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de assegurar a titularidade da União sobre essas áreas. 

“Neste momento, não há motivo para alarme generalizado, pois a decisão está limitada aos imóveis específicos envolvidos no processo. Ou seja, não é aplicável automaticamente a outras propriedades rurais do Paraná”, afirmou Meneguette.

“Além disso, a decisão não é definitiva, tanto que os proprietários e o Estado do Paraná podem entrar com recursos.” 

A ação que originou o julgamento foi proposta em 1992 pelo MPF contra o Incra e contra pessoas físicas e jurídicas, questionando a legalidade de títulos emitidos pelo Estado sobre terras federais. A decisão também isenta de pagamento de indenizações em casos de desapropriação. 

“O Sistema FAEP, assim como o governo do Paraná, defende que a decisão viola a legislação vigente à época, que permitia a ratificação automática de títulos pelos Estados em áreas de faixa de fronteira”, acrescentou Meneguette. 

A entidade segue monitorando o caso, em diálogo com o governo estadual, com o objetivo de garantir tranquilidade e segurança jurídica aos produtores rurais paranaenses.

FONTE: AgrofyNews
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