STF restabelece Lei da Moratória em Mato Grosso e fortalece autonomia do estado sobre incentivos fiscais

Decisão é celebrada pela Aprosoja MT como vitória contra restrições comerciais impostas por acordos privados como a Moratória da Soja

STF restabelece Lei da Moratória em Mato Grosso e fortalece autonomia do estado sobre incentivos fiscais
Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, norma que condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos, em Mato Grosso, ao cumprimento da legislação ambiental brasileira. A decisão, proferida nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, representa um marco jurídico na disputa entre o poder público estadual e acordos privados como a Moratória da Soja.

Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), a medida reforça a soberania do Estado na formulação de políticas fiscais e de desenvolvimento econômico, sem subordinação a cláusulas impostas por empresas ou entidades estrangeiras.

“Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, afirmou o presidente da entidade, em nota oficial.

A Moratória da Soja é um pacto firmado por tradings e organizações não governamentais que impede a compra de soja oriunda de áreas desmatadas no bioma amazônico após julho de 2008 — mesmo que o desmatamento tenha ocorrido dentro dos limites legais do Código Florestal. A prática tem sido criticada por produtores rurais por impor exigências mais rígidas do que a legislação nacional, restringindo a comercialização da produção legal e dificultando o acesso a mercados.

Ao considerar constitucional o artigo 2º da lei estadual, o ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado de Mato Grosso tem competência para definir os critérios de concessão de benefícios públicos. Em seu despacho, ele destacou que a legislação estadual não impede a existência de acordos privados, mas também não obriga o governo a premiar condutas que extrapolem o que está previsto na legislação federal.

“A política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental”, escreveu Dino. Ele também alertou para os riscos de se criar, por meio de normas não fundamentadas na lei, um ambiente de exclusão social e incentivo à clandestinidade no campo.

Com a decisão, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 serão reestabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma reafirma que apenas empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira terão acesso a incentivos fiscais e cessão de terrenos públicos em Mato Grosso.

Para a Aprosoja MT, a medida é uma vitória da legalidade e da segurança jurídica. A entidade reforça que continuará atuando em defesa da produção agrícola responsável e sustentável, respeitando as leis nacionais, mas rechaçando práticas que, sob o pretexto ambiental, marginalizam produtores e limitam o desenvolvimento de regiões inteiras.

“A produção rural legal precisa ser valorizada, não punida. O Estado de Mato Grosso está correto em proteger seus produtores e sua economia das amarras impostas por interesses privados internacionais”, finalizou a entidade.

 

Por Cristiane Ferreira
FONTE: Agro+
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