União Europeia deve classificar Brasil como país de “risco padrão” na Lei Antidesmatamento

Medida europeia amplia exigências sobre cadeias produtivas e acirra tensão com produtores rurais

União Europeia deve classificar Brasil como país de “risco padrão” na Lei Antidesmatamento
Ilustrativa

Brasil deve ser enquadrado como país de “risco médio” de desmatamento pela União Europeia, conforme informou o Instituto Pensar Agro.

classificação, prevista para ser divulgada até junho faz parte da regulamentação da Lei Antidesmatamento Europeia (EUDR, na sigla em inglês) e deve impor exigências intermediárias às exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.

EUDR foi criada para barrar a entrada, no mercado europeu, de produtos associados a desmatamento ou degradação florestal ocorridos após 31 de dezembro de 2020. A regra abrange commodities como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate. A medida integra o Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO, com a meta de neutralidade de carbono até 2050.

A aplicação da lei, inicialmente prevista para dezembro de 2024 (grandes empresas) e junho de 2025 (pequenas), foi adiada em um ano. Agora, os grandes exportadores devem se adequar até dezembro de 2025 e os pequenos até junho de 2026.

Setor agropecuário critica medidas e vê risco à competitividade

Entidades do agronegócio brasileiro têm criticado a legislação europeia por desconsiderar normas locais que permitem o desmatamento legal, dentro dos limites do Código Florestal.

 

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Para o setor, a rastreabilidade exigida pode gerar aumento de custos, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas indicam que apenas 10% da carne bovina brasileira hoje exportada cumpriria os critérios exigidos pela nova legislação.

 A insatisfação levou o Brasil e outros 16 países da América Latina, Ásia e África a enviarem uma carta à UE em outubro de 2024. O documento pede o abandono do sistema de classificação de risco por país, alegando que o modelo é discriminatório e distorce o comércio internacional.

O governo brasileiro também se opõe à norma, que considera unilateral e punitiva, e busca o reconhecimento de seus próprios sistemas de monitoramento como equivalentes aos exigidos pelo bloco europeu.

Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode afetar o comércio com outros países que estudam adotar regras semelhantes.

“Moratória é afronta ao Código Florestal”, diz dirigente do setor

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), as novas exigências criam obstáculos injustos ao setor produtivo. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou.

Rezende argumenta que a moratória proposta ignora o Código Florestal,  que já impõe restrições rigorosas.

“No bioma amazônico, por exemplo, o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto. A moratória ignora esses limites legais e penaliza quem cumpre a lei”, disse.

Ele também criticou tentativas de impor critérios ambientais por meio de certificações privadas. “Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural. O que está em jogo é a soberania sobre nossa produção e o respeito ao estado de direito”, completou.

Rezende defendeu uma reação firme do setor: “Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”. 

A expectativa é que os Estados Unidos sejam classificados como país de “baixo risco”, o que reduzirá as exigências para exportações como a de madeira. Já o Brasil, como país de “risco padrão” (ou médio), enfrentará exigências mais rígidas, especialmente em relação à rastreabilidade de produtos.

FONTE: AgrofyNews
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