Congresso conclui tramitação do novo marco legal de defensivos agrícolas com derrubada de vetos
O Congresso Nacional finalizou, na última semana, a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.459/2022, conhecido como “PL dos Agrotóxicos”, ao apreciar nove vetos do Executivo.

O Congresso Nacional finalizou, na última semana, a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.459/2022, conhecido como “PL dos Agrotóxicos”, ao apreciar nove vetos do Executivo. A proposta, sancionada no fim de 2023 como Lei nº 14.785/2023, atualiza o marco regulatório de defensivos agrícolas, substituindo normas em vigor desde 1989.
A nova legislação representa, segundo a indústria e parlamentares da base ruralista, um avanço importante para a modernização da agricultura brasileira. A atualização inclui regras mais claras, simplificação de processos e o estabelecimento de prazos para análise de registros, além de incorporar critérios técnico-científicos alinhados a padrões internacionais.
Para a CropLife Brasil, associação que representa empresas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agrícolas, a nova lei garante segurança jurídica e estimula a inovação. O diretor-presidente da entidade, Eduardo Leão, afirma que a regulamentação coloca o Brasil em linha com os maiores produtores do mundo.
“A nova lei cria processos mais avançados e transparentes, sem renunciar aos critérios técnicos rigorosos. Isso trará ao mercado produtos mais sustentáveis, tecnológicos e eficazes, com menor uso de recursos naturais”, destaca.
Entre os vetos derrubados está a criação da Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas e produtos relacionados, que será destinada ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). A medida permite que o governo arrecade recursos a partir do registro de diferentes tipos de produtos, como defensivos técnicos, equivalentes, formulados, genéricos, atípicos e para uso em agricultura orgânica.
Segundo Arthur Gomes, diretor de defensivos químicos da CropLife Brasil, a taxa trará benefícios ao setor.
“O recurso deverá apoiar o Ministério da Agricultura no trabalho de fiscalização e também no desenvolvimento de atividades fitossanitárias e de inovação tecnológica”, afirma.
Por outro lado, os vetos referentes aos itens 9, 16 e 17 foram mantidos pelos parlamentares. Outros oito já haviam sido rejeitados anteriormente, em maio de 2024. O texto final agora será promulgado pelo presidente da República.
Com a conclusão da tramitação, o Brasil passa a contar com um marco legal mais moderno, alinhado às demandas da agricultura contemporânea e aos desafios da produção sustentável de alimentos.
Com informações da Croplife
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