CAE aprova mudanças no ITR para ampliar segurança jurídica no campo
Parecer de Jaime Bagattoli estabelece novos critérios para o Valor da Terra Nua, permite contralaudo por cinco anos e aperfeiçoa regras de cobrança do imposto
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ao Projeto de Lei 1.648/2024, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta reduz distorções na tributação das propriedades rurais e dá mais segurança jurídica aos produtores.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto modifica a Lei nº 9.393/1996, que regulamenta o ITR, e outras normas relacionadas ao imposto. Entre os principais pontos estão novos critérios para a definição do Valor da Terra Nua (VTN), a possibilidade de apresentação de contralaudo pelo contribuinte e regras para imóveis rurais invadidos. O objetivo da proposta é ampliar a justiça fiscal e a isonomia tributária.
Jayme Campos destacou que a proposta nasceu da necessidade de corrigir distorções enfrentadas pelo setor produtivo na cobrança do imposto.
“Queremos garantir uma cobrança mais justa do ITR, com critérios técnicos e objetivos que reflitam a realidade das propriedades rurais. O produtor não pode ficar sujeito a avaliações que não correspondam às características e ao valor efetivo de sua terra”, afirmou Campos.
Na justificativa do projeto, o senador aponta a necessidade de corrigir distorções na cobrança do ITR, ampliar a segurança jurídica e estabelecer critérios objetivos para a apuração do VTN.
“Essa é uma medida que preserva a finalidade do ITR, mas protege quem produz, investe e gera desenvolvimento no campo. Segurança jurídica também é fundamental para garantir competitividade ao setor agropecuário”, acrescentou o autor.
Mais segurança para o produtor
Relator da matéria na CAE, Jaime Bagattoli destacou que o texto aprovado dá mais previsibilidade ao produtor na relação com o Fisco, especialmente na definição do Valor da Terra Nua, utilizado como referência para o cálculo do imposto.
“Estamos estabelecendo critérios mais objetivos para que o produtor saiba como o valor de sua propriedade está sendo apurado e tenha condições efetivas de contestar uma avaliação quando ela não refletir a realidade. Isso significa mais segurança jurídica e previsibilidade para quem produz”, afirmou Bagattoli.
Um dos principais avanços do parecer permite ao contribuinte apresentar um contralaudo quando discordar dos valores constantes no Sistema de Preços de Terra (SIPT), da Receita Federal. O documento terá validade de cinco anos. Para a definição do VTN, deverão ser considerados fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel.
“Não é razoável que uma avaliação descolada das condições efetivamente encontradas em uma região acabe elevando artificialmente a tributação. O contralaudo dá ao produtor um instrumento concreto de defesa e traz estabilidade para a relação com o Fisco”, explicou o relator.
O texto também prevê que levantamentos realizados pelas secretarias de Agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios possam ser considerados na definição dos valores da terra nua. A intenção é aproximar a avaliação das condições efetivamente observadas em cada localidade.

Imóveis rurais invadidos
Outro ponto de impacto direto para o agro é a previsão de não incidência do ITR sobre imóvel rural invadido quando a situação inviabilizar sua exploração econômica.
Para comprovar a invasão, o proprietário deverá apresentar boletim de ocorrência policial e comunicar o fato ao órgão federal tributário competente. Após a retomada plena da posse, também será necessária a comunicação à autoridade tributária.
“Não podemos cobrar imposto de quem está impedido de utilizar economicamente sua propriedade por uma situação que independe de sua vontade. Ao mesmo tempo, estabelecemos critérios objetivos para comprovar essa condição e evitar qualquer uso indevido da regra”, afirmou Bagattoli.
No parecer, o relator argumenta que a legislação deve ser clara ao não exigir o imposto do contribuinte que não possui disponibilidade econômica sobre a propriedade, medida que também pode reduzir a judicialização.
CAR como instrumento de comprovação
O relatório também reforça a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovação das áreas tributáveis e da área total do imóvel.
O cadastro reúne informações georreferenciadas sobre reserva legal, áreas de uso restrito e outros atributos ambientais da propriedade rural. A mudança simplifica procedimentos e evita exigências documentais desnecessárias ao produtor.
O parecer mantém ainda o julgamento do contencioso administrativo do ITR na esfera federal. Bagattoli rejeitou a transferência dessa atribuição aos municípios sob o argumento de que a estrutura da União garante maior especialização, uniformidade nas decisões e tratamento isonômico aos contribuintes em todo o país.
Ganho de capital
Outro avanço está relacionado à apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais.
O parecer deixa expresso que o custo de aquisição e o valor de alienação serão determinados com base no VTN dos anos de compra e venda, independentemente da apresentação das declarações de ITR pelo contribuinte nesses períodos. A mudança evita interpretações restritivas e tratamentos diferentes para situações semelhantes.
“Estamos deixando a regra clara na legislação para que o contribuinte saiba previamente como será feita a apuração. O produtor rural não pode depender de interpretações diferentes para definir quanto deve pagar de imposto na venda de uma propriedade”, ressaltou Bagattoli.
O relatório sustenta que a alteração tem caráter interpretativo e encerra uma situação de insegurança jurídica que tem levado contribuintes a recorrer ao Poder Judiciário.












