ITR 2026 muda na reta final do prazo; veja nova regra para declarar e como evitar erros
Receita liberou programa para todos os imóveis após relatos de problemas cadastrais; produtores têm até 30 de setembro para entregar a declaração
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está chegando ao fim, e os produtores precisam ficar atentos a uma mudança feita pela Receita Federal na reta final.
Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar a declaração. Neste ano, a Receita lançou uma nova plataforma online e estabeleceu inicialmente regras diferentes de envio de acordo com o tamanho do imóvel e o perfil do proprietário.
Após relatos de dificuldades, principalmente envolvendo questões cadastrais, o órgão atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) e passou a permitir seu uso para todos os imóveis rurais.
Com isso, o produtor ganhou uma alternativa para concluir a declaração antes do fim do prazo. A mudança, no entanto, não elimina a necessidade de conferir os dados do imóvel e corrigir eventuais inconsistências cadastrais.
O que mudou no ITR 2026?
Uma das principais novidades deste ano foi a criação do serviço online Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem necessidade de instalar o programa no computador.
Pelas regras estabelecidas inicialmente, o uso da plataforma era obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
Já pessoas físicas proprietárias de áreas de até 100 hectares podiam utilizar também o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O acesso ao serviço online é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
A plataforma também reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR e oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Receita muda regra na reta final do prazo
A regra inicial, porém, foi flexibilizada em setembro.
Desde o dia 21 de setembro, a Receita Federal passou a permitir que todos os contribuintes utilizem também o PGD ITR 2026, independentemente do tamanho do imóvel ou de o proprietário ser pessoa física ou jurídica.
O programa foi atualizado para a versão 1.2.
A mudança ocorreu após produtores relatarem dificuldades no preenchimento da declaração, especialmente relacionadas a procedimentos digitais e à compatibilização das informações cadastrais dos imóveis.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários e em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), levou as demandas à Receita Federal.
Segundo a Receita, diante da proximidade do fim do prazo e da existência de imóveis com pendências de soluções cadastrais, o PGD foi atualizado para permitir o recebimento das declarações referentes a todos os imóveis rurais.
Na prática, até 30 de setembro o contribuinte pode optar pelo serviço online Minhas Declarações do ITR ou pelo PGD ITR 2026 atualizado.

Problemas cadastrais ainda exigem atenção
A flexibilização não significa, porém, que o produtor possa deixar de conferir a situação cadastral da propriedade.
Em entrevista ao Canal Rural, a advogada e diretora administrativa da Lastro, Viviane Morales, alertou para a necessidade de verificar as informações utilizadas no preenchimento da declaração.
A DITR reúne dados cadastrais do imóvel e de seu titular, além de informações como área da propriedade e Valor da Terra Nua (VTN). Também estão envolvidos registros de identificação da propriedade, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados cadastrais mantidos pela Receita Federal.
Segundo a especialista, a compatibilidade dessas informações ganhou importância neste ano.
“Até o ano passado, não existia uma exigência de que o CCIR e esse antigo Nirf estivessem atualizados, ou seja, estivessem todos no nome da mesma pessoa que está fazendo a declaração”, explicou Morales.
A atualização do PGD oferece uma alternativa para situações que estavam dificultando a transmissão pela nova plataforma, mas não substitui a necessidade de regularizar dados cadastrais quando houver inconsistências.
Imóveis em inventário podem exigir cuidado maior
A situação pode ser mais complexa para propriedades que fazem parte de inventários ou que ainda possuem pendências relacionadas à titularidade.
Nesses casos, um herdeiro pode ser responsável pela declaração enquanto determinados registros do imóvel permanecem em nome do antigo proprietário.
“Esse herdeiro não vai ter o CCIR e o número do antigo Nirf em seu nome. E aí a gente tem uma dúvida muito grande de como vai ficar o envio dessa declaração de ITR este ano”, afirmou Morales.
Com a atualização feita pela Receita, contribuintes que enfrentam pendências cadastrais passaram a contar também com o PGD para realizar a entrega.
Ainda assim, situações envolvendo inventário, mudança de titularidade ou divergências entre cadastros devem ser verificadas individualmente.
Quem precisa declarar o ITR?
A DITR é utilizada para informar à Receita Federal os dados necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
O que conferir antes de enviar a declaração?
Na reta final do prazo, o produtor deve verificar se os dados informados correspondem à situação atual da propriedade.
Entre os pontos que merecem atenção estão a identificação do contribuinte e do imóvel, a área declarada, o Valor da Terra Nua e as informações cadastrais relacionadas à propriedade.
Também é importante conferir se ocorreram alterações de área, titularidade ou outras mudanças desde a declaração anterior.
O contribuinte não deve simplesmente repetir os dados apresentados no ano passado sem verificar se continuam corretos.
Quem optar pelo PGD deve ainda conferir se está utilizando a versão atualizada do programa, liberada pela Receita para receber declarações de todos os imóveis rurais.
Nos casos de inventário, condomínio, mudança de titularidade ou outras situações cadastrais mais complexas, pode ser necessário buscar orientação especializada.
Prazo termina em 30 de setembro
A DITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro.
A CNA recomenda que os produtores acompanhem as orientações oficiais da Receita Federal e verifiquem a situação cadastral dos imóveis antes de concluir o procedimento.
Apesar da flexibilização promovida na reta final, a recomendação é não deixar o envio para o último dia. Antecipar a declaração permite identificar eventuais inconsistências, reunir documentos e buscar solução para problemas antes do encerramento do prazo.
A entrega da DITR fora do período estabelecido está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).













