Crédito emergencial rural: especialista alerta para riscos jurídicos na MP 1.314/2025
A Medida Provisória 1.314/2025, que cria linha de crédito emergencial de até R$ 12 bilhões para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, representa um avanço na política agrícola, mas também levanta preocupações jurídicas.
A Medida Provisória 1.314/2025, que cria linha de crédito emergencial de até R$ 12 bilhões para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, representa um avanço na política agrícola, mas também levanta preocupações jurídicas. A avaliação é de Marco Antônio Ruzene, doutor em direito tributário e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.
Segundo o especialista, a medida, ao priorizar pequenos e médios produtores por meio do Pronaf e do Pronamp, atende a uma demanda urgente do setor. No entanto, pontos sensíveis precisam ser observados na regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Um deles é o alcance da renegociação em operações já prorrogadas.
“Será essencial definir os limites para evitar a caracterização de novação irregular ou o comprometimento de garantias já constituídas”, destaca Ruzene.
Outro aspecto central são as Cédulas de Produto Rural (CPRs), instrumentos amplamente utilizados no financiamento agrícola. Para o advogado, a renegociação de dívidas atreladas a essas cédulas deve preservar as garantias e a segurança jurídica, evitando fragilizar o interesse dos investidores.

Ruzene também chama atenção para o risco de judicialização.
“Sempre que há normas de emergência, surgem debates sobre a compatibilidade com contratos privados e sobre a abrangência dos critérios de enquadramento. A formalização rigorosa dos acordos será essencial para mitigar disputas futuras”, afirma.
Por fim, o especialista reforça que a segurança jurídica dependerá da clareza das normas operacionais do BNDES e das instituições financeiras, bem como da correta documentação dos contratos.
“O apoio emergencial não pode comprometer a confiança no mercado de crédito rural. É fundamental que a execução da MP seja feita com previsibilidade e equilíbrio econômico-financeiro”, conclui.







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