STF suspende julgamento sobre a Ferrogrão, ferrovia estratégica para o agronegócio

Pedido de vista de Flávio Dino interrompe análise sobre a constitucionalidade do projeto, considerado essencial para o escoamento da produção

STF suspende julgamento sobre a Ferrogrão, ferrovia estratégica para o agronegócio
Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do projeto de construção da Ferrogrão, ferrovia que irá ligar Sinop, no Mato Grosso a Itaituba, no Pará

A obra é considerada estratégica para reduzir custos logísticos do agronegócio, mas enfrenta impasses judiciais e ambientais que impedem o avanço do projeto.

A votação sobre a constitucionalidade da construção foi iniciada nesta quarta, mas após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo.

Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O projeto é discutido desde o governo do ex-presidente Michel Temer, que editou uma medida provisória (MP) posteriormente convertida na Lei 13.452/2017, permitindo ajustes nos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para viabilizar o traçado da ferrovia.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo PSOL, que questiona o descumprimento de medidas ambientais e aponta risco de impactos às comunidades indígenas próximas ao parque.

Projeto Ferrogrão 

A Ferrogrão prevê uma ferrovia de 933 quilômetros entre Sinop (MT) e o porto de Miritituba (PA), com investimento estimado em R$ 20 bilhões (US$ 3,54 bilhões).

A expectativa é que o modal reduza em cerca de 20% o frete de grãos, como soja e milho, aumentando a competitividade das exportações agrícolas brasileiras.

Produtores e entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), defendem que a obra é vital para o escoamento da safra mato-grossense, a maior do país, e essencial para fortalecer o Arco Norte como rota de exportação. 

O projeto integra o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o Novo PAC de Logística, que prevê R$ 53 bilhões em expansão ferroviária, incluindo a Fico e a Fiol. 

Defesa de Geraldo Alckmin

Em maio deste ano, durante a abertura do 3º Congresso Abramilho, em Brasília, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que trabalharia pela liberação da Ferrogrão no STF. 

Desde então, Alckmin vem reforçando a importância do projeto para a modernização da logística nacional. 

“Vou ao STF para brigar pela liberação da Ferrogrão”, declarou o presidente em exercício. 

Ele argumentou que a ferrovia é fundamental para reduzir custos e emissões, além de integrar diferentes modais. 

“Eu defendo a Ferrogrão, sempre defendi. Nós precisamos integrar modais. Eu fiz a BR-163 de carro, é uma epopeia.” 

O vice-presidente também destacou o potencial da conexão entre a Ferrogrão, o porto de Miritituba e a hidrovia do Arco Norte. 

“É fundamental você ter a Ferrogrão e a sua chegada até o porto de Miritituba. Com a hidrovia, o produto já segue pelo Arco Norte para o resto do mundo. Você reduz muito custo, ganha competitividade, renda e ajuda o meio ambiente.” 

Para Alckmin, o modal ferroviário traz benefícios econômicos e ambientais. 

“Você vai trocar caminhão por ferrovia. E a ferrovia é uma reta — ela não induz ocupação urbana. É importante do ponto de vista ambiental, evitando desmatamento, reduzindo emissões e aumentando a competitividade.” 

Votos até o momento 

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim.

Segundo ele, houve compensação ambiental adequada e nenhum impacto relevante para comunidades indígenas. 

“A ferrovia não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado”, afirmou o ministro. 

O voto do relator foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.

Faltam os votos de nove ministros para a conclusão do julgamento.