MP amplia renegociação e inclui financiamentos de custeio da safra 2024/25
Além do crédito rural, a MP nº 1.328/2025 autoriza até R$ 6 bilhões para renovação da frota de caminhões
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.328, que altera a Medida Provisória nº 1.314, de setembro de 2025, para permitir a liquidação também dos financiamentos contratados no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
A mudança amplia o alcance das linhas de crédito rural destinadas à amortização ou liquidação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A ampliação atende principalmente produtores do Rio Grande do Sul, que enfrentaram novas perdas na safra 2024/25 em razão de condições climáticas desfavoráveis.
Até então, parte dos financiamentos dessa safra não estava contemplada pelas regras originais de renegociação previstas na MP editada em setembro.
Com a alteração, passam a ser elegíveis operações de crédito rural de custeio contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 que estejam inadimplentes em 15 de dezembro de 2025.
Também poderão ser incluídas operações dessa safra que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência na data de referência.

CPR
Além disso, seguem aptas à liquidação ou amortização as operações de crédito rural de custeio e investimento e as Cédulas de Produto Rural (CPR) originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 que estavam adimplentes nessa data, mas se tornaram inadimplentes até 15 de dezembro de 2025.
O mesmo vale para operações e títulos renegociados ou prorrogados com vencimento previsto entre a data de publicação da MP e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes na data da contratação da operação destinada à amortização ou liquidação.
A Medida Provisória também autoriza a inclusão de CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro de 2025.
Antes da edição da nova Medida Provisória, havia na equipe econômica a avaliação de que a ampliação da renegociação poderia estimular a inadimplência, uma vez que parte das operações contratadas até junho ainda se encontrava em período de carência.
Com a mudança, o governo optou por ampliar o alcance da política de crédito diante do agravamento das perdas climáticas no campo.
Os recursos da linha de crédito rural seguem limitados a R$ 12 bilhões e serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá atuar diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas, utilizando superávit financeiro e recursos livres das instituições.
Renovação da frota de caminhões
Além das alterações no crédito rural, a Medida Provisória nº 1.328/2025 também autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de financiamento voltadas à renovação da frota de caminhões no país.
Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de caminhões novos ou seminovos por transportadores autônomos de cargas, cooperados, empresários individuais e empresas do transporte rodoviário de cargas.
O Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, e o BNDES atuará como agente financeiro, podendo operar diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas.
As linhas deverão atender a critérios mínimos de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados. Para caminhões seminovos, o financiamento ficará restrito a transportadores autônomos de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativas. As condições financeiras, como taxas de juros, prazos e carência, serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A MP também autoriza condições diferenciadas para quem entregar veículos com mais de 20 anos de uso como contrapartida e para transportadores autônomos que optarem por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.








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