Fumaça no campo agora custa caro: decisão inédita da Justiça reconhece dano climático autônomo

Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas, proferida em julho de 2024, marcou um novo capítulo na responsabilização ambiental no Brasil.

Fumaça no campo agora custa caro: decisão inédita da Justiça reconhece dano climático autônomo
Ilustrativa

Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas, proferida em julho de 2024, marcou um novo capítulo na responsabilização ambiental no Brasil. Ao bloquear R$ 292 milhões em bens de um pecuarista acusado de desmatamento e queimadas ilegais na Amazônia, o Judiciário foi além do habitual: considerou o volume de gases de efeito estufa lançado na atmosfera como parte do dano ambiental. Pela primeira vez, a fumaça ganhou valor jurídico e passou a gerar cobrança indenizatória.

O caso envolveu a destruição de mais de cinco mil hectares de floresta. A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela ação, incluiu no cálculo da indenização o impacto climático da queimada com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atribui valor monetário às emissões de carbono. Assim, não apenas o desmatamento em si, mas também a poluição do ar passou a ser objeto de reparação.

Segundo a decisão da 7ª Vara Federal, o réu deverá apresentar um plano de compensação ambiental que contemple ações concretas de sequestro de carbono. A recomposição florestal com função climática é uma das exigências.

O entendimento jurídico é considerado inovador e pode abrir caminho para o reconhecimento de créditos de carbono certificados como forma parcial ou alternativa de reparação. A proposta, apresentada pelo advogado Adriano Bedran, especialista em Direito Agrário e Ambiental, está alinhada ao princípio do poluidor-pagador e à reparação integral dos danos.

Agronegócio sob novo olhar jurídico

Com essa nova abordagem, práticas que envolvem o uso do fogo no campo — ainda comuns em diversas regiões — passam a ter implicações que vão além da legalidade ambiental. A fumaça ultrapassa os limites da propriedade e afeta a coletividade, o que pode gerar pesadas sanções econômicas.

Para o agronegócio, o recado é claro: emitir poluentes atmosféricos agora também significa assumir um passivo financeiro. “A fumaça deixa de ser um dano invisível. É um custo, e pode, sim, custar caro”, afirma Bedran.

A proposta de permitir o uso de créditos de carbono para compensar judicialmente esse tipo de impacto ainda não foi aplicada formalmente, mas representa uma alternativa para integrar o produtor rural à economia de baixo carbono. Além de reduzir o passivo ambiental, a medida permitiria converter penalidades em ações efetivas de regeneração, como reflorestamento ou investimentos em tecnologias de captura de CO₂.

Marco legal para o clima

A Constituição Federal já garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, a nova decisão judicial traz um diferencial: ela separa o dano à floresta do dano climático, tratando o clima como um bem jurídico autônomo.

Esse precedente reforça a necessidade de políticas públicas, marcos regulatórios e instrumentos econômicos voltados para a proteção do clima — especialmente em um país como o Brasil, onde a agropecuária e o desmatamento ainda são grandes emissores de gases de efeito estufa.

Enquanto o setor produtivo se adapta à nova realidade, cresce o entendimento de que sustentabilidade e responsabilidade jurídica caminham juntas. E que, no campo, o céu também pode ter preço.

 

Com informações de artigo assinado pelo Dr. Adriano Bedran – Advogado especialista em Direito Fundiário, Agrário e Empresarial.

FONTE: Agro+
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