Reforma tributária começa a valer em 2026 e altera emissão de notas fiscais
Ano de testes do IVA Dual já exige adaptação de sistemas, notas fiscais e cadastros, com novas obrigações para empresas, produtores rurais e importadores
O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), tem início oficial a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período exigirá atenção redobrada de contribuintes que emitem notas fiscais. Não se trata de uma simulação.
Haverá movimentação financeira real, emissão de documentos fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, 2026 funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Três deles são federais — Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados, enquanto o Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência municipal.
Esses cinco tributos começam a ser extintos a partir de 2027, mas já terão uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma de CBS e IBS compõe o chamado IVA Dual.
Alíquota de teste em 2026
Em 2026, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1%, dividida da seguinte forma:
0,9% de CBS (federal);
0,1% de IBS (estadual e municipal).
Esse valor não representa aumento efetivo da carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que já é pago de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado ao longo do ano.
A partir de 2027, os tributos atuais começam a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS passam a subir.
O que muda na prática em 2026
Primeiro ano de operação efetiva do novo sistema;
Início da transição com movimentação financeira real;
Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027;
Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais;
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste.
Novas exigências nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão:
Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
Preencher novos campos obrigatórios;
Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão de notas fiscais, gerar recolhimento incorreto de impostos e até travar o faturamento das empresas.
Atualização de sistemas e riscos operacionais
Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados ao novo modelo. Os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real, o que amplia o risco de rejeição de notas por inconsistências cadastrais.

Quem não se adequar pode enfrentar:
Rejeição de notas fiscais;
Paralisação das operações;
Autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas. Não haverá multas imediatas por falhas no preenchimento de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação do Fisco é que os contribuintes cumpram integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Split payment entra no radar
Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment — ou pagamento dividido — prevê a separação automática do imposto no momento do pagamento.
Nesse modelo, o valor do tributo não entra na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, já que o imposto deixará de circular temporariamente na empresa ao longo do mês.
Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, a preparação deve ocorrer ao longo de 2026.
Revisão de contratos e cadastros
As empresas também precisarão:
Revisar contratos com fornecedores e clientes;
Ajustar cláusulas de repasse tributário;
Atualizar cadastros fiscais e classificações.
O enquadramento correto será essencial para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA, que elimina a cobrança em cascata comum, sobretudo, em empresas de médio e pequeno porte.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Testes em imóveis e aluguéis
Em 2026, começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que:
Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
Produtores acima desse limite passam a contribuir com o IVA;
Alíquota estimada pode chegar a 28%, ante cerca de 5% atualmente;
Sementes e adubos permanecem isentos;
Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral do IVA.
Importações
Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
Tributação ocorre na entrada do produto no país, para equiparar o tratamento ao produto nacional;
IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
Em 2026, o sistema segue em fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
Como se preparar para 2026
Atualizar sistemas e softwares de gestão;
Adequar a emissão de notas fiscais;
Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal reforça que empresas e pessoas físicas que emitem notas fiscais não devem usar 2026 como um ano de espera. O alerta é claro: quem não se preparar agora pode enfrentar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.








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