Goiás endurece medidas de controle de brucelose e tuberculose em rebanhos

Normativa da Agrodefesa torna obrigatória a vacinação e atualiza exigências para diagnóstico, trânsito e certificação sanitária

Goiás endurece medidas de controle de brucelose e tuberculose em rebanhos
Ilustrativa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou nesta semana uma normativa que enrijece as medidas de controle da brucelose e da tuberculose animal em todo o território goiano. A Instrução Normativa n.º 02/2025 estabelece novas regras para vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária de propriedades.

O objetivo, segundo a Agrodefesa, é garantir a saúde do rebanho e a segurança da cadeia produtiva da carne e do leite. A brucelose e a tuberculose são doenças infecciosas que afetam bovinos e bubalinos, causadas por bactérias dos gêneros Brucella e Mycobacterium, respectivamente. Ambas são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas aos seres humanos, principalmente por meio do consumo de leite cru ou contato direto com animais infectados.

A medida revoga quatro instruções anteriores, publicadas entre 2006 e 2018, unificando legislações estaduais sobre o tema, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre os destaques da nova normativa estão a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalíneas entre três e oito meses com as vacinas B19 ou RB51; a exigência de emissão de atestado digital de vacinação no Sidago, em até 30 dias após a aquisição da vacina; o bloqueio automático para trânsito e comercialização de leite em propriedades inadimplentes; regras claras para controle de focos; e a regulamentação da certificação de propriedades livres da doença.

Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a nova normativa reflete um esforço de atualização técnica para adequação da norma aos sistemas digitais implantados e utilizados em Goiás. “Estamos consolidando normas, padronizando procedimentos e, sobretudo, tornando o controle mais ágil e confiável, com o uso obrigatório do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em todas as etapas, desde a comprovação da vacinação até o registo dos exames laboratoriais. Isso melhora o monitoramento e, consequentemente, a sanidade animal, proporcionando segurança ao produtor e à sociedade”, afirma em nota.

Confira os principais pontos abordados:

Comercialização de vacinas: só pode ser feita por revendas cadastradas na Agrodefesa, com exigência de receituário veterinário, nota fiscal eletrônica e registro das vacinas no Sidago.
Vacinação contra brucelose: obrigatória em fêmeas bovinas e bubalíneas de 3 a 8 meses, com B19 ou RB51 (essa última apenas para bovinos). Deve ser feita por veterinário cadastrado ou auxiliar autorizado, com marcação na face e comprovação no Sidago em até 30 dias.
Insumos para diagnóstico: venda restrita a veterinários habilitados pelo Mapa. É proibido doar ou compartilhar insumos. Todo o movimento deve ser registrado no Sidago.
Testes diagnósticos: devem ser feitos por veterinários habilitados. Locais de exame são vistoriados e precisam ser equipados. Resultados positivos devem ser registrados em até um dia útil; negativos, em até sete. Positivos devem ser marcados e eliminados.
Focos de brucelose/tuberculose: propriedades com casos são consideradas foco. É obrigatório o saneamento, com eliminação dos animais reagentes e restrições à comercialização de leite e ao trânsito de animais.
Regularidade sanitária: exige vacinação em dia e ausência de focos. A Agrodefesa pode emitir declaração de regularidade mediante solicitação.
Venda de leite cru: só é permitida para laticínios que adquiram leite de propriedades sanitariamente regulares, com verificação via Sidago.
Trânsito de animais e eventos: A GTA depende da regularidade sanitária. Fêmeas só podem circular após vacinação. Eventos e trânsito interestadual para reprodução exigem exames negativos. Positivos só podem circular para abate.
Certificação de propriedades livres: voluntária, válida por 12 meses. Exige dois testes negativos com intervalo de 6 a 12 meses e vistoria da Agrodefesa. Entrada de novos animais exige exames negativos. A condição de “livre” deve constar na GTA.

FONTE: Agro Estadão
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