A norma do crédito rural extrapola a lei?
O PRODES, por sua vez, monitora a supressão de vegetação
Foto: Canva
A exigência de verificação ambiental para concessão de crédito rural passa a incorporar, a partir de abril de 2026, a consulta a dados de monitoramento por satélite, com o objetivo de coibir o financiamento de atividades associadas ao desmatamento ilegal. A análise é da advogada especialista em agronegócio Patrícia Arantes de Paiva Medeiros.
As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 determinam que instituições financeiras consultem o PRODES/INPE antes de liberar crédito para imóveis acima de quatro módulos fiscais, estendendo a exigência para propriedades menores a partir de 2027. Segundo a especialista, o modelo adotado cria uma inversão do ônus, ao tratar o produtor como irregular até que ele comprove o contrário com base em dados de satélite.
O Código Florestal já estabelece que o acesso ao crédito deve estar condicionado à regularidade ambiental comprovada por meio do Cadastro Ambiental Rural e validada por órgãos competentes. Instrumentos como Autorização de Supressão de Vegetação, Programa de Regularização Ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta e Projeto de Recuperação de Área Degradada foram estruturados para diferenciar situações legais de infrações.
O PRODES, por sua vez, monitora a supressão de vegetação, mas não distingue se ela ocorreu de forma autorizada ou ilegal. Na prática, áreas com licença ambiental válida podem ser tratadas da mesma forma que desmatamentos irregulares, levando ao bloqueio prévio do crédito e à necessidade de comprovação por parte do produtor.

Com milhões de registros apontados e a maior parte dos cadastros ainda sem validação definitiva, o cenário gera sobreposição de sistemas e insegurança jurídica. Um imóvel regular pode enfrentar restrições, enquanto outro ainda não autuado pode acessar recursos normalmente.
A avaliação destaca que o problema não está no objetivo da norma, mas na forma de implementação. O uso do PRODES como base direta para bloqueio, sem mediação dos órgãos ambientais, amplia custos, cria incertezas e pode afetar o acesso ao crédito no início das safras.








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