Governo publica novos preços mínimos para a safra 2025/2026 com destaque para aumento na mandioca, borracha e milho no Nordeste
Portaria MAPA nº 812 define valores de garantia para culturas de verão e produtos regionais; soja e sementes têm queda de preço

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (7/7) a Portaria nº 812, que divulga os preços mínimos de garantia para a safra 2025/2026 e 2026 dos produtos de verão e regionais. Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entram em vigor imediatamente.
A tabela oficial estabelece os preços mínimos que o governo garante aos produtores em caso de queda de mercado, funcionando como um instrumento de apoio à comercialização. Os preços valem para operações com recursos públicos e programas como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), operada pela Conab.
Entre os destaques da nova tabela, estão os reajustes em produtos como:
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Mandioca no Norte e Nordeste: +12,5%, passando de R$ 454,94 para R$ 511,81 por tonelada.
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Borracha natural cultivada: coágulo virgem teve alta de 12,59% e o látex de campo, de 12,66%.
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Milho: os maiores aumentos foram registrados no Nordeste (exceto MA, PI e Oeste da BA), com reajuste de 14,55%, elevando o valor de R$ 55,07 para R$ 63,08 por saca de 60 kg.
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Sorgo: valorização média de até 14,5%, dependendo da região.
Por outro lado, o preço mínimo da soja teve queda nacional de 6,87%, saindo de R$ 76,28 para R$ 71,04 a saca. Esse movimento também se refletiu nos preços mínimos para sementes certificadas da oleaginosa, que caíram na mesma proporção.
Sementes e variações por região
A Portaria também atualiza os preços mínimos das sementes de verão, com variações que acompanham as dos grãos. Os maiores reajustes ocorreram nas sementes de milho e sorgo nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com aumentos de até 14,5%.
A juta e malva, produtos típicos da região Norte, também tiveram incremento relevante de 9,3% em seus valores mínimos, tanto para a fibra embonecada quanto para a prensada, incentivando a produção extrativista tradicional.
Os preços mínimos servem como referência para políticas públicas de apoio à comercialização e garantia de renda, além de influenciar diretamente programas de aquisição e subvenção. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que assina a portaria, ressaltou que a medida reafirma o compromisso do governo federal com o fortalecimento da agricultura, especialmente em áreas sensíveis como o semiárido nordestino.
A tabela completa dos produtos, valores e períodos de vigência está disponível no Diário Oficial da União e no portal do Mapa.
Com informações do Mapa
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